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NOTAS DE DÉBITOS

1 - Notas de Débitos

A Nota de Débito é um documento hábil e idôneo para fins de comprovação de despesas lançadas na contabilidade da empresa?

Respostas: cabe esclarecer que nossa legislação tributária, bem como nossa legislação contábil, não trás expressamente disposição a respeito da validade da Nota de Débito para lançamento de despesas na contabilidade da empresa.

O que é uma Nota de Debito?

Respostas: As notas de débitos são tipos de documentos amplamente utilizados para custear despesas que ocorrem por fora do serviço.

2 - Quando Posso aceitar uma Nota de Débito

Em que Situações podemos aceitar a Nota de Débito?

Respostas: Podemos aceitar a nota débito como as despesas de viagem a trabalho.

Quando uma empresa contrata outra, como no caso de consultorias, a comprovação do pagamento de despesas é feita por meio da emissão de nota fiscal do preço do serviço.

Nota de Débito” para restituir as “Despesas Reembolsáveis”,  ou “Reembolso de Despesas” quando da prestação de serviços, pelo contribuinte, para seus clientes.

3 - Quando Posso aceitar uma Nota de Débito?

Nota de Debito e sua Natureza - se tais valores reportam-se a parte da contraprestação por um serviço prestado e, portanto, parte do preço do serviço e deste modo receita tributável;

ou, de outro lado, se tratam de mera recomposição patrimonial, sendo neste caso simples entradas financeiras sem se consubstanciar em receita, ou seja, em acréscimo patrimonial para a entidade reembolsada.

O cenário ideal então seria o contribuinte embutir todas as despesas previsíveis no custo do serviço, calculando-se “por dentro” o impacto fiscal gerado para a posterior precificação destes serviços e repasse aos clientes. Ocorre que tal prática com certeza tornaria o preço dos serviços nenhum pouco competitivo.

O que ocorre é, como o próprio nome diz, o mero reembolso de uma parte à outra, de valores que uma incorreu em nome e por conta da outra. Deste modo, tais valores reembolsados não devem ser submetidos à tributação, entendimento este respaldado pelas decisões abaixo do STJ, segundo o qual no reembolso de despesas não há acréscimo patrimonial, os valores não transitam em contas de resultado e portanto não devem ser submetidos à tributação.

  • Reembolso de despesas com alimentação, locomoção, Transporte, viagens;
  • Cobrança de referente a atraso de pagamento de Notas fiscais(Multa de Juros);

Por fim caso tenhamos que aceitar uma Notas de Débitos, é recomendável que a utilização de outros documentos, tais como: recibos, contratos, entre outros, pois são esses que irão detalhar todos os dados da operação, como:

nome ou razão social;

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das partes;

discriminação da operação;

data;

Valores;

forma de pagamento

 


 

 


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